TJAL - 0700251-13.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:30
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Elisiario Marque de Azevedo (OAB 366581/SP) Processo 0700251-13.2025.8.02.0052 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Nelson Monteiro Oliveira - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários em razão de ausência de litígio.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
24/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:25
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Elisiario Marque de Azevedo (OAB 366581/SP) Processo 0700251-13.2025.8.02.0052 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Nelson Monteiro Oliveira - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais).
O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Dessa forma, intime-se a parte demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o acima determinado, bem como, juntar o documento de fls. 5 de maneira legível, sob pena de indeferimento da inicial.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
07/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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