TJAL - 0700224-06.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700224-06.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Araujo de Sousa - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I,m do CPC. -
23/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700224-06.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Araujo de Sousa - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 25), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: Apresentada a contestação espontaneamente (fls. 280/294), SUPRE-SE a citação da requerida, nos termos do art. 239, §1°, do CPC.
Em já tendo sido intimada a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação, na forma e prazo do art. 351 do CPC, AGUARDE-SE o decurso do prazo do ato ordinário de fl. 411.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE -
02/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:05
Decisão Proferida
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02/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700224-06.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Araujo de Sousa - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700224-06.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Araujo de Sousa - Em análise aos autos verifica-se que a parte não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Iniciais, imprescindível para a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Assim, intime-se a parte autora (através de advogado constituído aos autos, por Diário de Justiça Eletrônico) para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, a fim de que junte aos autos: a) a Guia de Recolhimento das Custas Iniciais e; b) comprovante de residência atualizado, em nome da parte autora, ou qualquer outro documento apto a comprovar o local de seu domicílio.
Com o transcurso do prazo acima mencionado: a) caso tenham sido juntados aos autos os documentos mencionados, voltem-me conclusos os autos na fila de conclusos ato inicial; b) caso não tenham sido juntados aos autos os documentos mencionados, voltem-me conclusos os autos na fila de conclusos para decisão interlocutória.
Providências necessárias. -
07/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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03/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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