TJAL - 0745576-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL) - Processo 0745576-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉ: B1Deni Rafaela Silva BarrosB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC .
Sem custas, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se e cumpra-se. -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:38
Homologada a Transação
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14/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0745576-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Deni Rafaela Silva Barros - DECISÃO Diante do deferimento da tutela de provisória nos autos da ação revisional de n° 0731213-12.2024.8.02.0001, autorizando o depósito das prestações em juízo e assegurando a posse do veículo ao ora réu, determino a suspensão desta ação, com fulcro no Art. 313, inciso V, alínea 'a', do CPC, até o deslinde da ação revisional.
Ao cartório, para apensar os presentes autos ao da ação revisional acima indicada.
Intimações necessárias.
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
05/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 09:34
Decisão Proferida
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19/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:33
Redistribuição de Processo - Saída
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19/11/2024 11:33
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 18:40
Declarada incompetência
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26/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
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23/09/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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