TJAL - 0705461-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0705461-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Supriano da Silva - DESPACHO Encontrado endereço da parte no sistema RENAJUD (fl. 26), promova-se sua citação por meio de AR na localização indicada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:10
Expedição de Carta.
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20/05/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0705461-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Supriano da Silva - DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte autora, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Considerando a informação trazida pela parte autora, no sentido de que não tem acesso ao endereço da parte requerida, DEFIRO o requerimento contido na petição de incial, autorizando que a Secretaria deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, realize buscas em nome do requerido, nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, de maneira a obter o endereço da referida parte e viabilizar, na sequência, a citação dela.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), ressaltando que, em observância às normas do Código de Processo Civil, que privilegia a obtenção de soluções consensuais, nada obsta eventual proposta de conciliação pelas partes.
De toda sorte, deverão os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Assim, determino a citação da parte ré, por aviso de recebimento, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 05 de fevereiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
05/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:22
Decisão Proferida
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05/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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