TJAL - 0753037-27.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0753037-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Leão de Lima - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/08/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/03/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:29
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/03/2025 10:33
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0753037-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Leão de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
07/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:26
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2025 11:26
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 11:26
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 11:26
Remessa para o CEJUSC
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07/03/2025 11:26
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 11:26
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2025 11:21
Remetidos os Autos da Distribuição
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07/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:52
Publicado
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10/12/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:06
Conclusos
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01/11/2024 15:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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