TJAL - 0701156-93.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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04/05/2025 02:34
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701156-93.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valderez Cardoso da Silva - Réu: 626-banco C6 Consignado S.a. - Autos nº: 0701156-93.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Valderez Cardoso da Silva Réu: 626-banco C6 Consignado S.a.
DECISÃO Considerando a manifestação do perito em fl. 166, HOMOLOGO o valor de R$1.000,00 (um mil reais) a título de honorários periciais.
INTIME-SE a instituição financeira efetuar o depósito do valor integral dos honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Notifique-se o perito desta decisão e de que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data e local para a realização da perícia.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento, se necessário (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações para apreciação pela perícia).
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do (a) perito (a).
Providências necessárias.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:56
Decisão Proferida
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22/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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20/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701156-93.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valderez Cardoso da Silva - Réu: 626-banco C6 Consignado S.a. - Trata-se de exame prévio acerca do valor dos honorários periciais indicados pelo expert nomeado para realização de perícia grafotécnica nos autos, os quais foram arbitrados inicialmente no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Contudo, após análise do objeto da perícia - consistente na análise da autenticidade de apenas uma assinatura constante em um único contrato bancário -, verifica-se que o valor apresentado mostra-se desproporcional e incompatível com a complexidade da prova a ser realizada.
A perícia grafotécnica, nesse contexto específico, não demandará análise de múltiplos documentos, comparação com diversos padrões gráficos, tampouco diligências externas ou atos que justifiquem o valor pedido anteriormente.
Nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, compete ao juiz fixar, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o valor da perícia, observando-se a natureza e a extensão dos trabalhos técnicos a serem realizados.
No caso concreto, a simplicidade da demanda pericial permite a readequação dos honorários para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia esta que remunera adequadamente o trabalho técnico a ser realizado, garantindo ao mesmo tempo a economicidade processual e a boa-fé objetiva, princípios que regem o processo civil.
No tocante ao adiantamento dos honorários periciais, mantém-se a determinação de que o custeio da perícia recaia sobre a parte ré, instituição bancária demandada, uma vez que recai sobre ela o ônus da prova quanto à autenticidade do contrato impugnado pela parte autora, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.
Ademais, trata-se de instituição financeira de notória capacidade contributiva, não havendo que se falar em eventual prejuízo ou violação ao contraditório.
Diante do exposto, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a nova proposta de honorários, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), informando se concorda com os termos ora fixados para realização do encargo.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação.
P.R.I. -
14/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:06
Decisão Proferida
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12/03/2025 21:54
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701156-93.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valderez Cardoso da Silva - Réu: 626-banco C6 Consignado S.a. - Autos n° 0701156-93.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Valderez Cardoso da Silva Réu: 626-banco C6 Consignado S.a.
DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por intermédio dos advogados constituídos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da proposta de honorários, conforme disposto no art. 465, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/03/2025 02:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:36
Perito
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14/11/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 12:45
Expedição de Carta.
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11/10/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 15:20
Decisão Proferida
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10/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 08:04
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 00:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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