TJAL - 0709317-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0709317-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jhonattas Crysthiano Costa NogueiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da certidão de p. 67, abro vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 5 dias, para requerer o que entender de direito. -
10/07/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0709317-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonattas Crysthiano Costa Nogueira - Posto isso, INDEFIRO a medida requerida em sede de tutela de urgência.
Ademais, diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM); Cite-se a parte demandada para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se quanto aos fatos e pretensões deduzidos na petição inicial, sob pena de presumir-se verdadeiro o que fora alegado do ponto de vista fático pela parte autora.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 25 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:38
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 08:38
Expedição de Carta.
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25/02/2025 14:48
Decisão Proferida
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24/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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