TJAL - 0700468-53.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 12:54:58, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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16/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELA MOURA EUGÊNIO ALVES (OAB 11134/AL), ADV: MARCELA MOURA EUGÊNIO ALVES (OAB 11134/AL) - Processo 0700468-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Magali Maria de Lima SilvaB0 - RÉ: B1Maria José de Mendonça LimaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias assuma o compromisso através de termo de curatela provisória. -
14/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:24
Decisão Proferida
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02/06/2025 12:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:00:00, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Moura Eugênio Alves (OAB 11134/AL) Processo 0700468-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Magali Maria de Lima - Ré: Maria José de Mendonça - DESPACHO Intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL), uma vez que o documento de fl. 30 não contém qualquer informação que indique tratar-se destes autos, pois sequer consta o número do processo; b) juntar de forma legível o documento de fl. 24; c) juntar na integralidade (frente e verso) e de forma legível o RG da requerida (fl. 32); Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento das determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 14 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Moura Eugênio Alves (OAB 11134/AL) Processo 0700468-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Magali Maria de Lima - DESPACHO Intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL), para análise do pedido de gratuidade judiciária; b) juntar aos autos o comprovante de renda mensal ou DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), a fim de comprovar a hipossuficiência econômica capaz de ensejar a concessão da gratuidade de justiça ou comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 82 e 290, CPC/15); c) juntar de forma legível cópia do RG da autora (fl. 09); d) juntar na integralidade e atualizado o comprovante de residência das partes (fl. 09); e) juntar, de forma legível, cópia do RG e CPF da requerida (fl. 90), devendo a autora esclarecer se a requerida obteve a emissão de novas vias desses documentos (RG e CPF).
Em caso afirmativo, deverá juntar cópia dos documentos pessoais atualizados, visto que a documentação apresentada à fl. 10 trata-se de "cópia de cópia" de documento, com selo de autenticação em Cartório datado de novembro de 2009.
Ressalta-se que não se está exigindo que a requerida retire novas vias de seus documentos pessoais, mas apenas que informe se isso ocorreu.
Caso afirmativo, deverá juntar cópia dos documentos atualizados; caso contrário, deverá juntar os documentos já mencionados, constantes à fl. 10, de forma legível. f) juntar cópia da certidão de casamento da requerida; g) promover a retificação do polo passivo, em razão da divergência de informação quanto ao nome da requerida indicado na qualificação de fl. 01 e o que consta nos documentos de fl. 10 e 12, ou seja, deverá indicar corretamente se o nome da requerida é Maria José de Mendonça ou Maria José de Mendonça Lima.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento das determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
28/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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