TJAL - 0700648-21.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700648-21.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Com a juntada do extrato do SISBAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700648-21.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
13/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:48
Decisão Proferida
-
08/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700648-21.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Passo a intimar a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente. -
28/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
11/03/2025 16:37
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:18
Juntada de Mandado
-
08/03/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700648-21.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Cite-se a parte ré no endereço encontrado. -
28/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 13:25
Decisão Proferida
-
27/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 07:46
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 23:40
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 12:07
Juntada de Mandado
-
24/08/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:40
Decisão Proferida
-
24/08/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:22
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 09:22
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2023 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2023 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710813-40.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Leticia Lages Calheiros de Barros
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 11:01
Processo nº 0703619-12.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Claudia Vilas Fontes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2025 16:51
Processo nº 0702948-65.2024.8.02.0044
Maria do Amparo dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 14:20
Processo nº 0710272-07.2025.8.02.0001
Hidelbrando Martins Cazuza
Municipio de Maceio
Advogado: Irenilze Barros Marinho da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 18:20
Processo nº 0702756-90.2024.8.02.0058
Antonio Rocha de Freitas
Manuel Liberato de Lucena
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 20:09