TJAL - 0703301-29.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 15:08
Expedição de Carta.
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26/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL) Processo 0703301-29.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademar Romão Batista - DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ADEMAR ROMÃO BATISTA em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONOSTAS NACIONAL - AAPEN.
Da Gratuidade de Justiça.
O requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 25 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito - 
                                            
25/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:57
Decisão Proferida
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24/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL) Processo 0703301-29.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademar Romão Batista - Considerando que a procuração acostada aos autos foi assinada a rogo pelo autor, intime-se o autor através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos de identificação das testemunhas presentes no ato de assinatura da referida procuração.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 26 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito - 
                                            
07/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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