TJAL - 0701448-13.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701448-13.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Odilon dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. -
08/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701448-13.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Odilon dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701448-13.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Odilon dos Santos -
Vistos.
Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 31), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE -
28/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:14
Decisão Proferida
-
24/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 15:54
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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