TJAL - 0703273-19.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR), Janaina Dias Rodrigues (OAB 34217/PA) Processo 0703273-19.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Faustino Ferreira - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça à parte ré e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o efeito de condenar a parte ré a restituir à parte autora todos os descontos indevidos, em dobro; e a pagar à parte autora, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários em favor do advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que requeira o que entender pertinente no tocante à obrigação de pagar quantia certa ora estabelecida.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora e expeça-se alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. - 
                                            
30/12/2024 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 12:22
Expedição de Carta.
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11/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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26/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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