TJAL - 0700710-61.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MENEZES BARBOSA DE MIRANDA (OAB 15362/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700710-61.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Élida Nogueira dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DISPOSITIVO 7.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 191/193, para que produza todos os seus efeitos legais e jurídicos, e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. 8.
Considerando, ainda, o comprovante de cumprimento integral do acordo homologado (fl. 185), declaro satisfeita a obrigação, nos termos do art. 925 do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 9.
Sem custas (art. 90, §3° do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 11.
Ante a ausência de interesse recursal, determino que sejam os autos imediatamente arquivados. 12.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
14/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 07:57
Homologada a Transação
-
01/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL) Processo 0700710-61.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Élida Nogueira dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO. 10.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos, com efeitos integrativos, para acrescentar, no item 26, alínea b, da sentença de fls. 127/131, que a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais deverá observar a compensação de eventuais valores que tenham sido, comprovadamente, repassados à parte autora. 11.
Mantenho, no mais, inalterado o teor da sentença. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 13.
Expedientes necessários. -
16/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL) Processo 0700710-61.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Élida Nogueira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:09
Apensado ao processo
-
18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL) Processo 0700710-61.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Élida Nogueira dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO: 26.
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, a fim de: a) DECLARAR a nulidade do contrato tombado sob o n° 0123463585027 (fl. 17); b) CONDENAR o banco réu à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados a título de empréstimo - tão somente em relação aos valores constantes no extrato de fls. 19/33 -, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); c) CONDENAR o condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).Por fim, condeno o banco réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. 27.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°). 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 29.
Transitada em julgado, arquive-se, com a certificação das custas, na forma do art. 545, §5º do Provimento 13/2023 da CGJ/AL. 30.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
12/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 07:26
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL) Processo 0700710-61.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Élida Nogueira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 13:17:33, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
11/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:14
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
25/09/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700616-16.2024.8.02.0048
Margarida da Conceicao Santos
Banco Pan SA
Advogado: Amanda Maria Dias Lima Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2024 18:45
Processo nº 0700094-15.2025.8.02.0028
Primocar LTDA - ME
Adriano Leocadio dos Santos
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 17:25
Processo nº 8287188-37.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Amarilio Vitor Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 13:51
Processo nº 8287191-89.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Julio Cezar de Souza Melo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 13:56
Processo nº 8287129-49.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Thiago Buarque Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 18:24