TJAL - 0702502-60.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:21
Expedição de Carta.
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01/07/2025 10:20
Expedição de Carta.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL) Processo 0702502-60.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Tavares Ferreira - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para CONDENAR a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 710,67 (setecentos e dez reais e sessenta e sete centavos), a título de danos materiais, valor este correspondente ao aluguel do mês de agosto de 2024 (R$ 500,00), bem como às despesas de água (R$ 51,30), energia (R$ 69,38) e internet (R$ 89,99), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do vencimento de cada obrigação e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL) Processo 0702502-60.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Tavares Ferreira - Autos conclusos para sentença. -
07/03/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 09:29:43, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 20:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 15:13
Expedição de Carta.
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12/11/2024 15:12
Expedição de Carta.
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12/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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