TJAL - 0000129-34.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
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05/05/2025 16:36
Expedição de Carta.
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05/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000129-34.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eudes Tenorio Torres - SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação indenizatória proposta por Eudes Tenório Torres em face de Iasmin Jeremias dos Santos, na qual o autor requer o ressarcimento de valores referentes a despesas efetuadas com faturas de energia elétrica, benfeitorias no imóvel e débitos locatícios não quitados pela ré.
Conforme se extrai da ata de audiência realizada em 17/03/2025, a parte ré não compareceu ao ato, embora regularmente citada (fl. 40), motivo pelo qual se impõe a aplicação dos efeitos da revelia, com presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, conforme arts. 20 da Lei nº 9.099/95 e 344 do CPC.
Ademais, os documentos acostados aos autos corroboram a narrativa inicial.
Constam dos autos: contrato de locação firmado entre as partes (fls. 7/10), comprovantes de pagamento de contas de energia elétrica pelo autor (fls. 11/13), fotografias do imóvel (fls. 14/15), nota fiscal de materiais para conserto do imóvel (fl. 16) e planilha de cálculo da dívida (fl. 17), totalizando o montante de R$ 1.548,38.
Tais documentos demonstram que o autor arcou com obrigações que incumbiriam à locatária, ora demandada, em razão da ocupação do imóvel.
Diante disso, é legítima a pretensão de ressarcimento pelos valores despendidos.
Ausente qualquer elemento que infirme a boa-fé do autor ou que justifique a ausência da ré, impõe-se o reconhecimento da procedência integral do pedido.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Eudes Tenório Torres para condenar Iasmin Jeremias dos Santos ao pagamento da quantia de R$ 1.548,38 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), devidamente corrigida pelo INPC a partir de cada desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 12:20:28, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000129-34.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eudes Tenorio Torres - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
07/03/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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23/12/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2024 05:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 09:12
Expedição de Carta.
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26/11/2024 09:11
Expedição de Carta.
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26/11/2024 09:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/01/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 12:24
Expedição de Carta.
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29/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 15:37
Expedição de Carta.
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19/10/2023 15:35
Expedição de Carta.
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19/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:29
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/12/2023 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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