TJAL - 0702533-80.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB 5444/SE), ADV: ANDRESSA STHEFANY DE SOUZA SILVA (OAB 19416/AL) - Processo 0702533-80.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rodrygo Carlos Batista da SilvaB0 - RÉU: B1Faculdade AnhangueiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento informando o cumprimento da obrigação às fls. 362/367, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
13/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB 5444/SE), ADV: ANDRESSA STHEFANY DE SOUZA SILVA (OAB 19416/AL) - Processo 0702533-80.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rodrygo Carlos Batista da SilvaB0 - RÉU: B1Faculdade AnhangueiraB0 - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência do débito referente às cobranças lançadas no período compreendido entre junho de 2023 e abril de 2024, no valor de R$ 3.009,15, por serem indevidas; B) Rejeitar o pedido de inexistência do débito referente ao mês de julho de 2020, no valor de R$ 1.925,94, por serem legítimas; b) Rejeitar o pedido de indenização por danos morais, por ausência de ilicitude plena na negativação e inexistência de prova de prejuízo concreto.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 11:38:56, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Victor Paim Ferrario de Almeida (OAB 5444/SE), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0702533-80.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrygo Carlos Batista da Silva - Réu: Faculdade Anhangueira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 06 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
14/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 11:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Victor Paim Ferrario de Almeida (OAB 5444/SE), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0702533-80.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrygo Carlos Batista da Silva - Réu: Faculdade Anhangueira - DESPACHO Defiro o pleito de redesignação, ante a justificativa apresentada.
Autos à secretaria para as diligências necessárias.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 10:11:55, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0702533-80.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrygo Carlos Batista da Silva - Réu: Faculdade Anhangueira - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
07/03/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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04/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 15:53
Expedição de Carta.
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11/12/2024 15:52
Expedição de Carta.
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11/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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