TJAL - 0725775-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/06/2025 16:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/06/2025 16:53
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 16:53
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 16:52
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/06/2025 16:52
Análise de Custas Finais - GECOF
-
21/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:35
Remessa à CJU - Custas
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14/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:43
Transitado em Julgado
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09/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Lizanel Leite de Gusmao Albuquerque (OAB 12140/AL), LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL), Regina Galeno Alves (OAB 19636/AL), LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0725775-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Talles dos Santos Santana - Réu: Banco Votorantim S/A - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado pelo autor, para determinar tão somente a limitação dos juros remuneratórios à taxa média praticada pelo mercado no mês da contratação (abril de 2023), qual seja, 28,46% ao ano.
Consequentemente, condeno o réu à devolução da quantia paga indevidamente, incidindo juros de mora a partir da citação, e correção monetária a contar do desembolso, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a ser abatido do saldo devedor em nome do autor.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes, em igual proporção, ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido, com fulcro no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva quanto ao autor, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
07/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Lizanel Leite de Gusmao Albuquerque (OAB 12140/AL), LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL), Regina Galeno Alves (OAB 19636/AL), LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0725775-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Talles dos Santos Santana - Réu: Banco Votorantim S/A - 1.
Intimem-se as partes a fim de que informem se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência.
Se possuírem interesse em acordo, lancem suas propostas por escrito.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumpra-se. -
07/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/05/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 20:02
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 09:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/02/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 13:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/01/2024 12:14
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 12:13
Recebidos os autos.
-
09/01/2024 12:13
Recebidos os autos.
-
09/01/2024 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/01/2024 12:13
Recebidos os autos.
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09/01/2024 12:13
INCONSISTENTE
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09/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 16:06
Expedição de Carta.
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15/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
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26/07/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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