TJAL - 0700840-96.2021.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA DAMASCENO SILVA MELO (OAB 7599/AL), ADV: DANIELA DAMASCENO SILVA MELO (OAB 7599/AL) - Processo 0700840-96.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Karlyson Rafael Ferreira de BarrosB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA DAMASCENO SILVA MELO (OAB 7599/AL), ADV: DANIELA DAMASCENO SILVA MELO (OAB 7599/AL) - Processo 0700840-96.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Karlyson Rafael Ferreira de BarrosB0 e outro - 4.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência: a) Com fulcro no art. 386, VII, do CPP, ABSOLVER JONATHAN RODRIGUES DA SILVA da imputação que lhe é feita neste processo. b) Condenar KARLYSON RAFAEL FERREIRA DE BARROS como incurso nas penas do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006.
Depois de feita, acima, a devida individualização, a pena definitiva do réu é de 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade anteriormente fixada, por duas restritivas de direitos, na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. b) Condenar o réu KARLYSON RAFAEL FERREIRA DE BARROS ao pagamento, das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, sendo que eventual isenção ou suspensão do pagamento em virtude suposta situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 5.
DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Revogo as medidas cautelares impostas ao réu. 5.2 Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 5.3.
Destrua(m)-se, após o trânsito em julgado, os bens na medida em que ficou evidenciada sua ligação com a prática do crime.
Ademais, tais bens possuem ínfimo valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens. 5.5.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça-se a guia de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); d) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); e) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
13/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL) Processo 0700840-96.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Karlyson Rafael Ferreira de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos a defesa da parte Jonathan Rodrigues da Silva Karlyson Rafael Ferreira de Barros a fim de apresentar alegações finais . -
09/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 14:20:04, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
29/04/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 18:45
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:18
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL) Processo 0700840-96.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Karlyson Rafael Ferreira de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Representante do Ministério Público e a Defesa dos acusados para audiência no dia 29 de abril de 2025, 9h45.
Maceió, 03 de março de 2025 -
06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2025 22:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/03/2025 22:02
Expedição de Mandado.
-
03/03/2025 21:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/03/2025 21:57
Expedição de Mandado.
-
03/03/2025 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 20:40
Expedição de Ofício.
-
03/03/2025 20:38
Expedição de Ofício.
-
03/03/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/04/2025 09:45:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
30/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 10:39
Juntada de Mandado
-
13/11/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 12:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:48
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 12:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 08:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 10:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/05/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 09:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/05/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 10:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/03/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 00:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 21:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 09:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/02/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2021 07:48
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
17/11/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/11/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 12:17
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
12/11/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2021 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/11/2021 15:35
INCONSISTENTE
-
08/11/2021 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2021 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/11/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2021 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2021 13:23
Juntada de Alvará
-
06/11/2021 13:22
Juntada de Alvará
-
06/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 12:59
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
06/11/2021 11:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2021 08:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2021 10:30:00, Vara Plantonista Criminal.
-
06/11/2021 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2021 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0708465-49.2025.8.02.0001
Marluse Porfirio de Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 16:33