TJAL - 0700217-38.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:55
Transitado em Julgado
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07/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendes de Albuquerque Alves (OAB 11080/AL) Processo 0700217-38.2023.8.02.0204 - Usucapião - Autor: Daniel Saturnino dos Santos - Réu: Romildo Pereira de Lima -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR em favor de DANIEL SATURNINO DOS SANTOS e ELIANA NUNES DA SILVA SANTOS a AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, pela usucapião, do imóvel localizado na Avenida Paulo Dantas, n° 109, centro, Batalha/AL, CEP 57.420-000, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 4,50m, confrontando-se com a Av.
Paulo Dantas; Fundo: 4,30m, confrontando-se com o Sr.
Claudio Pereira de Melo; Lado Direito: 31,50m, confrontando-se com o Sr.
Luiz Pereira de Melo; Lado Esquerdo: 31,50m, confrontando-se com o Sr.
José Mendes Sobrinho.
Por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Serve a presente sentença como título para registro, devendo ser expedido o respectivo mandado para o Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, 28, da Lei nº 6.015/73.
Custas pelos autores, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida (art. 98, §3º do CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resistência à pretensão.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 16:59
Juntada de Mandado
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01/10/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 12:00
Juntada de Mandado
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05/12/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 10:49
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 10:30
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 10:28
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 10:26
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 03:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 03:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 03:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 10:15
Juntada de Mandado
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14/07/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 10:11
Juntada de Mandado
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14/07/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 13:21
Juntada de Mandado
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13/07/2023 10:53
Expedição de Edital.
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13/07/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 08:31
Decisão Proferida
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12/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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