TJAL - 0716122-96.2012.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:25
Publicado
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 17894A/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 69841/PR) Processo 0716122-96.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Iresolve Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. rep Recovery do Brasil Consultoria S/A, Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Il - DESPACHO Considerando que os meios de citação não foram exauridos, indefiro o requerimento formulado à fl.158.
Para tanto, tendo em vista que a citação por Oficial de Justiça de fls.132/133 mostrou-se infrutífera, a fim de efetivar a citação do requerido, determino que a busca de endereço ocorra via sistema INFOJUD.
Noutro giro, tendo em vista o requerimento apresentado pela parte estranha à demanda, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NPL II às fls.160/161, visando à alteração do polo ativo em decorrência de cessão de crédito, e observando que o cedente mencionado não figura como parte no presente feito, determino a intimação das partes envolvidas, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido de alteração do polo ativo, esclarecendo os fundamentos da cessão de crédito e a posição do cedente, bem como sua legitimidade para atuar na presente demanda.
Intime-se, também, a parte Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NPL II para que comprove a regularidade da cessão e, caso necessário, para que adite o cedente ao polo ativo da demanda, considerando a ausência deste nos autos.
Por fim, deverá a parte exequente se manifestar acerca da eventual incidência do instituto da prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de outubro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
07/03/2025 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:21
Juntada de Petição
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17/11/2023 09:10
Conclusos
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08/11/2023 12:25
Juntada de Petição
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24/10/2023 11:17
Publicado
-
23/10/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:56
Conclusos
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10/06/2023 00:10
Juntada de Petição
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15/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:28
Mandado devolvido
-
20/01/2023 09:45
Mandado devolvido
-
18/01/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 17:00
Expedição de Documentos
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18/01/2023 17:00
Expedição de Documentos
-
02/09/2022 11:12
Publicado
-
31/08/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:12
Outras Decisões
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30/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:39
Conclusos
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06/12/2019 12:06
Juntada de Petição
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20/12/2018 14:30
Juntada de Documento
-
10/12/2018 18:00
Conclusos
-
06/11/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 16:09
Juntada de Documento
-
19/10/2018 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 18:29
Expedição de Documentos
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01/10/2018 16:07
Conclusos
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04/01/2018 16:12
Conclusos
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16/11/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 13:51
Publicado
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24/04/2017 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2017 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2015 16:06
Conclusos
-
16/09/2015 16:06
Juntada de Documento
-
14/05/2015 17:25
Juntada de Documento
-
26/05/2014 21:16
Conclusos
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16/10/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2013 12:00
Expedição de Documentos
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20/05/2013 12:00
Conclusos
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04/03/2013 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2013 12:00
Publicado
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07/12/2012 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2012 12:00
Publicado
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30/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2012 12:00
Conclusos
-
14/08/2012 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2012
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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