TJAL - 0700762-51.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: MATEUS MARQUES VASCONCELOS GUIMARAES (OAB 28880/PB) - Processo 0700762-51.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Japaratinga Resort LtdaB0 - RÉU: B1André Leite PereiraB0 - Considerando o teor do requerimento formulado às págs. 119/120, proceda-se à habilitação do causídico do executado nos autos.Ademais, acautelem-se os autos em cartório até o cumprimento das diligências determinadas na decisão interlocutória de págs. 113/114.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: MATEUS MARQUES VASCONCELOS GUIMARAES (OAB 28880/PB) - Processo 0700762-51.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Japaratinga Resort LtdaB0 - RÉU: B1André Leite PereiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o requerimento de fls. 119/121, abro vista dos autos ao Advogado da parte Japaratinga Resort Ltda pelo prazo de 10(dez) dias. -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0700762-51.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Japaratinga Resort LtdaB0 - Portanto, diante do requerimento da parte exequente, munido de discriminação atualizada do débito, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, determino às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome de André Leite Pereira (CPF nº *41.***.*79-59), qualificado aos autos, limitando-se a indisponibilidade ao valor de R$10.602,29 (dez mil seiscentos e dois reais e vinte e nove centavos), de forma reiterada, pelo período de 15 (quinze) dias. -
06/05/2025 07:03
Juntada de Carta precatória
-
26/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL) Processo 0700762-51.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autor: Japaratinga Resort Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte interessada a respeito da emissão da(s) carta(s) precatória(s) para, querendo, passe a encaminhá-la ao Juízo Deprecado, em 05(cinco) dias e comprove sua distribuição, no prazo de 30(trinta) dias, devendo atentar para o recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. -
21/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:12
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL) Processo 0700762-51.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autor: Japaratinga Resort Ltda - ATO ORDINATÓRIO Verificando apresentação de execução de sentença de fls. 79/81, passo a intimar a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, Conforme determinado em sentença de fls. 72/76. -
12/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:21
Transitado em Julgado
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12/03/2025 11:44
Evolução da Classe Processual
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07/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL) Processo 0700762-51.2024.8.02.0050 - Monitória - Autor: Japaratinga Resort Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES a ação monitória, para tornar o título liquido e certo no valor de R$ 6.415,03 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e três centavos), monetariamente corrigido, nos termos do art. 487, inc.
I c/c art. 700, ambos do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito.
Com o dado, intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:26
Juntada de Carta precatória
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20/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:09
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 12:37
Expedição de Carta precatória.
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20/06/2024 09:07
Decisão Proferida
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04/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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