TJAL - 0701139-22.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:11
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 10:10
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/02/2025 10:10
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/02/2025 10:08
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0701139-22.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César dos Santos Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, conforme fls. 19/20, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, e assim, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo diploma.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade será suspensa em razão do deferimento da gratuidade.
Sem honorários.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
05/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:51
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:58
Decisão Proferida
-
22/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701481-43.2023.8.02.0058
Ednei Gomes de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Carla Nadieje da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2023 13:46
Processo nº 0701282-11.2024.8.02.0050
Amanda da Silva Rodrigues
Lucio Flavio Gomes de Lyra Junior
Advogado: Millena Hannah de Brito Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 18:30
Processo nº 0700011-90.2025.8.02.0030
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jose Egildo Felix dos Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 09:50
Processo nº 0743859-25.2022.8.02.0001
Joao Marcos Santos da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Alcantara - Sociedade Individual ...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2022 22:45
Processo nº 0703994-81.2023.8.02.0058
Joel Mauricio dos Santos
Jacicleia Barbosa Leal
Advogado: Eduardo Alvares de Azevedo Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2023 10:52