TJAL - 0708703-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0708703-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Maria José Guedes da SilvaB0 - D E S P A C H O Considerando a manifestação do Ministério Público pela designação de audiência de instrução (fls. 93/95), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possuem interesse na realização de audiência para a oitiva de testemunhas e, em caso positivo, apresentar o rol respectivo e/ou indicar outras provas que pretendam produzir, especificando-as, sob pena de preclusão.
Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 21:36
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL) Processo 0708703-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Guedes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL) Processo 0708703-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Guedes da Silva - Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
No que concerne ao pedido de gratuidade da justiça, o benefício destina-se aos que, efetivamente, não possuem condições financeiras para suportar as despesas processuais.
Seu desvirtuamento configura um grave maltrato ao combalido contribuinte de Alagoas que, afinal, resta obrigado a arcar com as despesas existentes em cada um dos feitos.
Para além, configura atentado ao princípio da isonomia, notadamente quando iguala desiguais.
No presente caso, verifica-se que foi atestada a hipossuficiência financeira da parte autora para arcar com as despesas processuais, levando-se em consideração, sobretudo, o elevado valor atribuído à causa, o consequente valor das custas judiciais e os seus rendimentos, que não lhe permitem suportar o ônus de eventual sucumbência.
Defiro, assim, a gratuidade da justiça à parte autora.
Cite-se a Alagoas Previdência para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Na oportunidade deve, ainda, trazer a integralidade do processo administrativo protocolado pela parte autora que objetivava a concessão de pensão por morte em razão do falecimento do ex-servidor.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:00
Expedição de Carta.
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06/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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