TJAL - 0712305-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC) - Processo 0712305-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - IV DISPOSTIVO Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Mantenho a gratuidade de justiça, deferida em interlocutória.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0712305-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Silva - Réu: Banco BMG S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 de abril de 2025, às 14:30 horas na sala das Audiências da 13ª Vara Cível da Capital, no Fórum local, onde presentes se estavam o Dr.
José Braga Neto, MM.
Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, comigo Maria Evellyn de Gusmão Santos, Estagiária.
Presente a autora Maria josé da Silva, Dra.
Roberta de Carvalho Beltrao Silva OAB/AL 9815, presente também o Banco BMG S/A representada pela sua preposta Viviane Rosa Soares Monteiro, e seu advogado Dr.
Cicero Edon Monteiro Júnior.
Para audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0712305-04.2024.8.02.0001.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo MM.
Juíz, passou à oitiva da autora, em seguida inicia-se o prazo para apresentações da alegações finais da autora de 15 (quinze) dias úteis, findando-o, tem início o prazo da parte ré para a mesma providência.
Após, autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo.
Eu, Maria Evellyn de Gusmão Santos, Estagiária digitei e subscrevo.
José Braga Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 18:35:07, 13ª Vara Cível da Capital.
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02/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0712305-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte autora requereu que a audiência fosse realizada de forma virtual, conforme fls.401.
Munido das informações supramencionadas, indefiro o pedido de audiência virtual e mantenho a audiência 100% presencial para todas as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:48
Decisão Proferida
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24/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:25
Expedição de Carta.
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14/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0712305-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Considerando o requerimento formulado pela parte ré, às fls. 375/376, para a designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de proceder o depoimento pessoal, entendo que a produção da prova é imprescindível para o deslinde da controvérsia e essencial à formação do convencimento deste Juízo.
Defiro, portanto, o pedido.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de abril de de 2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, na modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que compareçam à audiência.
Advirta-se a parte autora de que a sua ausência injustificada ou eventual recusa em prestar depoimento poderá acarretar a aplicação dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, caso a parte requeira a oitiva de testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, hora e local da audiência designada, sendo dispensada a intimação por este Juízo.
A intimação deverá ser realizada mediante carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, a cópia da correspondência enviada e o respectivo comprovante de recebimento, sob pena de inadmissão da prova testemunhal.
Registre-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:10
Decisão Proferida
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27/02/2025 14:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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28/01/2025 19:53
Conclusos
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13/01/2025 19:59
Juntada de Petição
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22/08/2024 08:55
Juntada de Petição
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19/08/2024 05:13
Juntada de Petição
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07/08/2024 11:04
Publicado
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06/08/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:10
Juntada de Documento
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28/05/2024 10:33
Publicado
-
27/05/2024 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 17:50
Juntada de Documento
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06/05/2024 09:47
Juntada de Documento
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19/04/2024 15:56
Juntada de Petição
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18/04/2024 16:05
Expedição de Documentos
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18/04/2024 11:16
Publicado
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17/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 19:05
Mantida a Distribuição do Processo
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14/03/2024 22:25
Conclusos
-
14/03/2024 22:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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