TJAL - 0700324-25.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:53
Expedição de Carta.
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEBER SOUZA SANTOS (OAB 15409/SE) - Processo 0700324-25.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Jirlene dos Santos SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 22 de setembro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
14/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/08/2025 11:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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14/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEBER SOUZA SANTOS (OAB 15409/SE) - Processo 0700324-25.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Jirlene dos Santos SilvaB0 - Considerando a certidão do Oficial de Justiça de fl. 46, inclua-se o feito na pauta para ser realizada nova audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento).
Intimem-se as partes, devendo observar o novo endereço e os contatos telefônicos informados pela parte autora, conforme consta às fls. 51/52.
Intimações e providências necessárias. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 12:32:12, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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30/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:35
Juntada de Mandado
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16/05/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/05/2025 13:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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05/02/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Souza Santos (OAB 15409/SE) Processo 0700324-25.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jirlene dos Santos Silva - Denota-se dos autos que a parte demandada não compareceu à audiência de fl. 39, razão pela qual pugnou a parte autora pelo julgamento antecipado da lide.
Por outro lado, consta assinatura de terceiro no aviso de recebimento dirigido à demandada (cf. fl. 38).
O art. 18, I, da Lei nº 9.099/95 dispõe que a citação poderá ser feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça entende que a validade da citação da pessoa física por correio está vinculada à entrega direta ao destinatário, sob pena de nulidade do ato.
Conclui-se que somente se afiguraria possível considerar válida a citação realizada nestes autos, se comprovado que a demandada, de fato, obteve ciência do ato, o que não ocorrera neste feito.
Sendo assim, por cautela, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento e proceda-se com nova citação da requerida, a princípio, por intermédio do contato telefônico indicado à fl. 01.
Caso a diligência reste infrutífera, expeça-se carta precatória para citação da requerida.
Cumpra-se. -
04/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 09:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/07/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 14:51
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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11/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 11:56
Expedição de Carta.
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11/06/2024 11:55
Expedição de Carta.
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11/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
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01/05/2024 11:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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01/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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