TJAL - 0700371-74.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:45
Realizado cálculo de custas
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29/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700371-74.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Amabílio da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistentes os contratos n.º 0123492131850 e 0123318007633, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de janeiro de 2017 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700371-74.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Amabílio da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
07/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700371-74.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Amabílio da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Assim, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:22
Decisão Proferida
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27/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700371-74.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Amabílio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:02
Juntada de Mandado
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26/02/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700371-74.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Amabílio da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:11
Decisão Proferida
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31/01/2025 01:09
Conclusos para despacho
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31/01/2025 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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