TJAL - 0500004-41.2025.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 18:59
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 07:16
Vista / Intimação à PGJ
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0500004-41.2025.8.02.9000 - Conflito de competência cível - Maceió - Suscitante: Juízo da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Suscitado: Juízo da 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Des.
Orlando Rocha Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência n.º 0500004-41.2025.8.02.9000 em que figuram, como Suscitante, JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA e, como Suscitado, JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Conflito de Competência para, no mérito, DECLARAR a competência do Juízo da 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Suscitado - para processar e julgar a Ação Declaratória com Reconhecimento de Tempo de Serviço n.º 0700286-29.2025.8.02.0001, nos termos do Voto exarado.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO.
MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.
CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.I.
CASO EM EXAME1.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL E O JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL, EM RAZÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA VISANDO AO RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO, COM IMPACTO NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
DEFINIR SE A MATÉRIA TRATADA NA DEMANDA É DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA OU DA VARA CÍVEL DA FAZENDA ESTADUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A LEI ESTADUAL Nº 9.203/2024, EM SEU ART. 7º, § 3º, INCISO V, EXCLUI DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AS DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 4.
A RESOLUÇÃO TJ/AL Nº 11/2019 ESTABELECE QUE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SÃO COMPETENTES APENAS PARA CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE, COM LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO ABRANGENDO MATÉRIAS PREVIDENCIÁRIAS. 5.
A DEMANDA VERSA SOBRE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CONTAGEM PREVIDENCIÁRIA, ESTANDO INSERIDA NA EXCEÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO, O QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. 6.
PRECEDENTE DESTA CORTE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DA FAZENDA ESTADUAL PARA DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS ENVOLVENDO O ESTADO DE ALAGOAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO.
TESE DE JULGAMENTO: "AS DEMANDAS ENVOLVENDO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, INCLUINDO RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CONTAGEM PREVIDENCIÁRIA, SÃO DE COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS DA FAZENDA ESTADUAL, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.203/2024 E DA RESOLUÇÃO TJ/AL Nº 11/2019."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 66, 951 A 959; LEI FEDERAL Nº 12.153/2009; LEI ESTADUAL Nº 7.519/2013; LEI ESTADUAL Nº 9.203/2024; RESOLUÇÃO TJ/AL Nº 11/2019.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0500003-27.2023.8.02.9000, REL.
JUIZ CONVOCADO MANOEL CAVALCANTE LIMA NETO, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 08.05.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
30/04/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:47
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 16:47
Conhecido o recurso de
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24/04/2025 10:58
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:44
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500004-41.2025.8.02.9000 - Conflito de competência cível - Maceió - Suscitante: Juízo da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Suscitado: Juízo da 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho -
26/03/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 22:32
Juntada de Petição de parecer
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17/03/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 09:12
Vista / Intimação à PGJ
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10/03/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 15:26
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 12:00
Suscitado Conflito de Competência
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14/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 16:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/02/2025 16:15
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 16:14
Recebimento do Processo entre Foros
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 14:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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13/02/2025 14:26
Registrado para Retificada a autuação
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13/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500004-41.2025.8.02.9000 - Conflito de competência cível - Maceió - Suscitante: Juízo da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Suscitado: Juízo da 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - 'DESPACHO Cumpra-se o ofício de fl. 01, encaminhando os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Rodoviária -
12/02/2025 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 08:43
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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