TJAL - 0721578-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP) - Processo 0721578-07.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Maria Tereza Oliveira de LimaB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca do parecer do Ministério Público (fl. 53/54) e da manifestação do executado (fls. 57/61), uma vez que o produto não possui autorização sanitária na ANVISA, sendo inverosímil o cumprimento por parte do executado.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tais Elias Correa (OAB 351016/SP) Processo 0721578-07.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Tereza Oliveira de Lima - Intime-se o Estado de Alagoas e o Ministério Público Estadual para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação acerca da nota técnica elaborada pelo NATJUS (fls. 45-47), parecer do NIJUS (fl.37) e o orçamento de alto custo do medicamento requerido (fl. 35).
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:45
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Lemos Longman (OAB 18521/PE), Tais Elias Correa (OAB 351016/SP), Pamela Aparecida Camargo Salazar Godoy Gonçalves (OAB 344316/SP) Processo 0721578-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza Oliveira de Lima - Réu: Estado de Alagoas - O presente caso dispensa a remessa necessária, nos termos do art. § 4º do art 496 do CPC, haja vista que a presente sentença está fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos repetitivos, que é o caso dos autos.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tais Elias Correa (OAB 351016/SP) Processo 0721578-07.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Tereza Oliveira de Lima - Ante o exposto, determino a intimação da empresa THRONUS MEDICAL INC, através do endereço eletrônico: [email protected], para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente orçamento para o medicamento pleiteado constando o CNPJ 11.***.***/0001-43 do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), sob pena de denúncia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED.
Salienta-se que será necessário destacar no orçamento os dados do paciente beneficiário.
Oficie-se ao Núcleo de Judicialização da Saúde - NIJUS (através dos e-mail's: [email protected] e [email protected]) e o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus (plataforma E-NATJUS) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) informem se existem medicamentos genéricos/similares do BISALIV POWER FULL produzidos no Brasil, devendo indicar quais empresas fornecem os medicamentos.
Em tempo oportuno, intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
16/12/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 19:47
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 09:20
Execução de Sentença Iniciada
-
12/11/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 21:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
08/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 03:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 17:34
Outras Decisões
-
21/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:21
Republicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 17:03
Emenda à Inicial
-
03/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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