TJAL - 0700094-58.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) - Processo 0700094-58.2025.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ariel Julião da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, III, "a" , do Código de Processo Civil, homologando o reconhecimento da procedência do pedido pela ré, com a apresentação dos contratos indicados na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 08:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/08/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:10
Retificação de Classe Processual
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03/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700094-58.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Ariel Julião da Silva - Ante o exposto, com fulcro no artigo 396, do Código de Processo Civil, defiro, liminarmente, a exibição do documento requerido, para o fim de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 398 do Código de Processo Civil, exiba em juízo cópia dos contratos n.º nº 284119079, nº 277137946, nº 277055249, nº 276494583, nº 276674204 e nº 267116288.
Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento, nos moldes do artigo 398 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da parte ré, vista à parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita em favor da parte autora, sem prejuízo de posterior reanálise.
Corrija-se a autuação, passando a constar como classe processual "Produção Antecipada de Prova". Às providências. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:06
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700094-58.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Ariel Julião da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:55
Outras Decisões
-
12/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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12/01/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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