TJAL - 0759449-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0759449-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Barboza de Araujo Santos - Diga a parte autora, em 5 (cinco) dias, sobre a obtenção da via contratual, conforme solicitação do contrato enviada ao banco réu (fls. 37). -
03/04/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0759449-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Barboza de Araujo Santos - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
19/12/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:15
Emenda à Inicial
-
06/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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