TJAL - 0700823-11.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB 78968/PR) Processo 0700823-11.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Porfirio Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB 78968/PR) Processo 0700823-11.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Porfirio Silva - Réu: Banco BMG S/A - Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) anular o contrato celebrado entre as partes; b) condenar a parte ré a devolver, em dobro, os valores não atingidos pela prescrição quinquenal que foram descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato controvertido nestes autos.
Os valores da repetição do indébito deverão ser corrigidos monetariamente (IPCA), a partir do desembolso de cada parcela, até o momento da citação.
Da citação em diante, deverá ser aplicada à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos dos artigos 398 e 406, §1.º, do Código Civil, permitindo-se, contudo, que, da quantia a ser restituída, sejam subtraídos os valores creditados em favor da parte autora, conforme comprovante(s) anexado(s) com a contestação, os quais deverão ser atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos contados da data de cada transferência bancária dos valores.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art.82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB 78968/PR) Processo 0700823-11.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Porfirio Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação. -
07/03/2025 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB 78968/PR) Processo 0700823-11.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Porfirio Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: Defiro o prazo de 5(cinco) dias para juntada de carta de preposição.
Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação, nos moldes do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
Após, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. -
05/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 13:37:20, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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05/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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30/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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