TJAL - 0709551-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL), ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0709551-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTOR: B1Kennedy Alves CabralB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Ainda, que na oportunidade a parte autora junte aos autos a transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
15/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0709551-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy Alves Cabral - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:53
Expedição de Carta.
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07/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0709551-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy Alves Cabral - Trata-de ação de procedimento comum ajuizada por Kennedy Alves Cabral, em face do Município de Maceió, na qual busca a implantação do abono permanência, bem como o pagamento das parcelas vencidas não acobertadas pela prescrição quinquenal.
Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado, o CPC/15 passou a dispor o seguinte: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1o (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Com efeito, percebe-se que continua sendo regra a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para custear uma demanda (limitada à pessoa natural), não estando, contudo, o juiz vinculado a essa presunção, devendo esta ser afastada sempre que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido.
No caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Ademais, o documentos de fl. 14 acostado aos autos é documentação apta a comprovar a vulnerabilidade do demandante.
Sendo assim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/03/2025 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:51
Decisão Proferida
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06/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0709551-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy Alves Cabral - Do exposto DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO para que se proceda à redistribuição por sorteio entre as Unidades da Fazenda Municipal.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
28/02/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 11:58
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:31
Decisão Proferida
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25/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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