TJAL - 0700153-46.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700153-46.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Felix do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
19/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700153-46.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Felix do Nascimento - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 12:23
Expedição de Carta.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700153-46.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Felix do Nascimento - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
15/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:35
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:53
Juntada de Mandado
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10/04/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700153-46.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Felix do Nascimento - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, requerer expressamente a declaração de inexistência da relação jurídica mencionada na inicial ou, se o caso, esclarecer se efetivamente celebrou o negócio, a fim de justificar o pedido de sua nulidade ou anulabilidade.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:56
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700153-46.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Felix do Nascimento - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de declaração de nulidade ou anulação sustenta.
No mesmo prazo, deverá a parte autora corrigir o valor da causa que deverá corresponder a soma de todos pedidos formulados de forma cumulada, quais sejam declaração de nulidade (valor integral do contrato), danos materiais e danos morais. -
14/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:10
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:24
Juntada de Mandado
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21/02/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700153-46.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Felix do Nascimento - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:15
Decisão Proferida
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16/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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