TJAL - 0718268-16.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0718268-16.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0718268-16.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Fj Preco Bom Supermercado Ltda - Me ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciário Joelly Karla da Silva Melo Estagiária Arapiraca, 13 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0718268-16.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intimo a parte autora, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão, para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e qualificação do seu representante legal que deverá prestar compromisso como depositário do bem, sob pena de indeferimento.
Publicação e intimação automáticas via SAJ-DJe. -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:59
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0718268-16.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 480 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar depositário fiel. -
06/01/2025 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0718268-16.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 441 e 443 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão.
Somente depois de executada a medida liminar, cite-se a parte requerida, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar, ou pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº 10.931 de 2004).
Havendo inércia do credor em adotar as medidas exigidas pelo art. 442, parágrafo único, e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, intime-o pelo prazo de cinco dias a teor do art. 485, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do novo mandado, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva por abandono. -
02/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
27/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 14:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702254-31.2024.8.02.0001
Paulo Vieira Crispim
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 17:14
Processo nº 0718119-20.2024.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jose Abraao da Silva Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 16:36
Processo nº 0718172-98.2024.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Carlos Alberto Eduardo de Medeiros Junio...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 10:27
Processo nº 0711125-55.2021.8.02.0001
Maria Aparecida da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Hoana Maria Andrade Tomaz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 14:10
Processo nº 0718176-38.2024.8.02.0058
Banco Honda S/A.
Arielly Silva dos Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 10:29