TJAL - 0704112-59.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0704112-59.2024.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - AUTOR: B1Francisco Artemando da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 08:42
Expedição de Carta.
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24/07/2025 08:40
Retificação de Classe Processual
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0704112-59.2024.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTOR: B1Francisco Artemando da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 396, do Código de Processo Civil, defiro, liminarmente, a exibição do documento requerido, para o fim de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 398 do Código de Processo Civil, exiba em juízo cópia do(s) contrato(s) nº 016283380, nº 0123476030800, nº 0123500968649 e nº 0123506874615 e nº 502866008, nº 479389467, nº 479389494, nº 501342183, nº 501063276 e nº 501073705.
Com a resposta da parte ré, vista à parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita em favor da parte autora, sem prejuízo de posterior reanálise.
Corrija-se a autuação, passando a constar como classe processual "Produção Antecipada de Prova". Às providências.
Palmeira dos Índios, 22 de julho de 2025.
Ewerton Luiz Chaves Carminati Juiz de Direito -
23/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:12
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0704112-59.2024.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Francisco Artemando da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar procuração outorgada por instrumento público ou com a assinatura de duas testemunhas (desde que perfeitamente identificáveis).
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:17
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:26
Juntada de Mandado
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21/03/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0704112-59.2024.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Francisco Artemando da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:05
Outras Decisões
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06/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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