TJAL - 0711030-30.2018.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB 12064B/AL), Aroldo Barreto Cavalcante Filho (OAB 11936CE), Leonardo Jose Bezerra Portela (OAB 25814/PE) Processo 0711030-30.2018.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Associação Brasileira D'a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - Réu: Município de Maceió - Compulsando os autos, verifica-se que transcorreu in albis o prazo concedido ao Município de Maceió para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer imposta, sem que tenha havido qualquer manifestação nos autos.
Dito isso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento da ordem judicial pela municipalidade.
Após a manifestação e, sendo informado o descumprimento da obrigação, insira-se o feito na fila concluso para decisão, a fim de que se delibere acerca da eventual aplicação de multa ao ente municipal requerido.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
24/03/2025 12:47
Publicado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Jose Bezerra Portela (OAB 25814/PE) Processo 0711030-30.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Associação Brasileira D'a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - Compulsados os autos, verifica-se que a parte requerente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar sem apresentar a tabela de cálculo correspondente, circunstância que inviabiliza a quantificação dos valores devidos, razão pela qual determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja acostado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:54
Conclusos
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10/03/2025 15:11
Juntada de Petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Jose Bezerra Portela (OAB 25814/PE) Processo 0711030-30.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Associação Brasileira D'a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - Dito isso, com fundamento no artigo 139, IX, do Código de Processo Civil, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, organize os pedidos de cumprimento de sentença em um único sequencial, indicando aqueles que ainda demandam apreciação e os que tiveram seu objetivo atingido, viabilizando o arquivamento dos que não necessitam de prosseguimento e garantindo a regular tramitação dos que permanecerem em curso.
Por fim, na eventualidade de quaisquer dificuldades, incumbe ao(à) patrono(a) contatar de forma imediata a Secretaria desta unidade judiciária, por meio do telefone (82) 4009-3552, para que seja fornecido o suporte necessário à regularidade do trâmite processual.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/03/2025 13:22
Publicado
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01/03/2025 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:32
Outras Decisões
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19/02/2025 13:37
Conclusos
-
19/02/2025 12:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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