TJAL - 0761592-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0761592-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Joquebede Silva RochaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Joquebede Silva Rocha (CPF nº *08.***.*35-60), a quantia de R$ 12.535,67 (doze mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete cetanvos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:06
Juntada de Mandado
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04/06/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0761592-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joquebede Silva Rocha - Ante o exposto, cite-se e intime-se o réu novamente, através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar a justificativa (justa causa) de não ter confirmado a citação eletrônica realizada anteriormente, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça; (2) querendo, apresentar contestação; e (3) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:16
Decisão Proferida
-
14/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:07
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0761592-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joquebede Silva Rocha - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/01/2025 10:52
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 17:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0761592-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joquebede Silva Rocha - Diante do exposto, com fulcro no artigo 4º da Lei Estadual 8.175/2019 e em entendimento firmado pelo Pleno do TJ/AL no âmbito da Reclamação Constitucional nº 0804361-30.2022.8.02.0000, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos ao setor de Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 15:30
Decisão Proferida
-
19/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 09:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/12/2024 22:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/12/2024 16:18
Decisão Proferida
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18/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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