TJAL - 0706213-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:56
Remessa à CJU - Custas
-
17/06/2025 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:09
Transitado em Julgado
-
11/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Papini de Mendonça Uchôa Filho (OAB 14187B/AL) Processo 0706213-73.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Gomez e Cerqueira Comércio de Alimentos - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, homologando o pedido de desistência formulado pelo Impetrante às fls. 529, forte no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Condeno a parte Impetrante ao pagamento de custas processuais.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pendências, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Havendo pendência de custas, tendo em vista que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, intime-a para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, -
28/02/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:26
Juntada de Mandado
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18/02/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 14:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/02/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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