TJAL - 0701863-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 06:18
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:31
Procedência
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07/06/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0701863-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Cristina de Lima Pereira - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:08
Juntada de Mandado
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26/05/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0701863-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Cristina de Lima Pereira - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu forneça a parte ingressante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o seguinte o seguinte procedimento cirúrgico: vitrectomia posterior via pars plana em olho direito.
Advirto a parte autora de que, quanto ao cumprimento provisório de decisão interlocutória e ao cumprimento de sentença, este juízo apenas apreciará os pedidos apresentados em apenso, a fim de prevenir tumulto nos autos principais, razão pela qual determino desde agora que, em caso de necessidade, se proceda com o peticionamento em autos sequenciais.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do Ente Público demandado, por mandado-ofício, para que cumpra a determinação supra, no prazo acima fixado, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do suplemento, na forma dos arts. 301 e 536, §1º, do CPC, em harmonia com o Enunciado 74 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal e se manifestar sobre os orçamentos já apresentados pela parte demandante, bem como outros documentos relevantes.
Dispensável a designação prévia de audiência de conciliação neste caso, devido à indisponibilidade do interesse público envolvido.
Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la.
Ressalto que ambas as partes devem especificar, na contestação e na impugnação, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, uma vez que não serão novamente intimadas para esse fim.
Por fim, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
FICA A PARTE AUTORA OBRIGADA A: 1) Comunicar este juízo eventual mudança de endereço; e 2) Comunicar IMEDIATAMENTE o fornecimento do procedimento cirúrgico objeto desta decisão.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:50
Decisão Proferida
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20/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:40
Decisão Proferida
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06/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0701863-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Cristina de Lima Pereira - Verifica-se manifestação da Defensoria Pública Estadual às fls. 39/40, em que expõe a dificuldade de contato com a parte autora.
Diante disso, intime-se, pessoalmente, a parte ingressante, via carta registrada, no endereço constante na inicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça à Defensoria Pública do Estado de Alagoas a fim de se manifestar sobre o despacho de fls. 35, para que, emende a inicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 485, inciso I, e 319, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
04/02/2025 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:02
Expedição de Carta.
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03/02/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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01/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 05:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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