TJAL - 0702227-44.2024.8.02.0067
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL), ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP) - Processo 0702227-44.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉ: B1Cirlene da Silva MeloB0 - VÍTIMA: B1Victhorya Raffaella Silva Inacio MeloB0 - B1Alysson Pietro Silva Inácio MeloB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 18 de setembro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 11:00:00, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
-
05/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL), Marisa Lopes de Souza (OAB 88637/SP) Processo 0702227-44.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Cirlene da Silva Melo, Victhorya Raffaella Silva Inacio Melo, Alysson Pietro Silva Inácio Melo - DECISÃO Trata-se de requerimento protocolado pela genitora das vítimas, Tassiana da Silva Melo, para habilitação como assistente de acusação (fl. 223).
O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito, com fundamento nos arts. 268 e 269, do Código de Processo Penal (fl. 231). É o relatório.
Fundamento e decido.
Uma vez que demonstrada a titularidade do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta típica, observo que o presente pedido de habilitação como assistente de acusação preenche os requisitos contidos nos arts. 268 e seguintes, do Código de Processo Penal.
Sublinho que o assistente de acusaçãodetém legitimidade restrita às hipóteses taxativamente previstasnoart. 271, do Código de ProcessoPenal, oportunidade em que receberá a causa no estado em que se encontra.
Nestes termos,promova-se a habilitação da assistente de acusação, por meio de sua advogado constituído, nos termos da procuração apresentada, devendo todas as intimações ser encaminhadas a esta procuradora, através dos meios eletrônicos de comunicação oficial.
Providências cabíveis.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
30/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 19:31
Decisão Proferida
-
29/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL), Marisa Lopes de Souza (OAB 88637/SP) Processo 0702227-44.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Cirlene da Silva Melo, Victhorya Raffaella Silva Inacio Melo, Alysson Pietro Silva Inácio Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
14/04/2025 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/04/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0702227-44.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Cirlene da Silva Melo - Nesse aspecto, com arrimo no parecer do Ministério Público (fl. 214), diante da existência de acórdão prolatado nos autos n° 1007547-06.2019.8.02.0068 (fls. 199/209) da cidade de Barueri-SP, que fixou a guarda da vítima compartilhada e em favor da acusada, sendo fixada, inclusive, a residência dela como lar da vítima, observo que foi apresentado fundamento apto a evidenciar a desnecessidade das medidas fixadas, motivo pelo qual REVOGO-AS, eis que desnecessárias para resguardar a integridade física e psíquica da pessoa ofendida.
No mais, cumpra-se nos termos da decisão de fls. 184/186, com a designação de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
31/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 10:30
Medida Protetiva da Lei Henry Borel
-
27/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0702227-44.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Cirlene da Silva Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
21/03/2025 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/03/2025 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/02/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0702227-44.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Cirlene da Silva Melo - Diante de tudo que foi exposto, REJEITO as preliminares arguidas e considerando que não estão presentes as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, não havendo pendências a sanar, entendo que o processo encontra-se apto a adentrar na fase instrutória, razão pela qual DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento e a intimação do Ministério Público, do réu (por mandado), da Defesa, das testemunhas arroladas e vítimas.
No que concerne a oitiva das vítimas, consigno que será realizada por meio de depoimento especial, nos termos da Lei n.º 13.431/17.
Oficie-se o Instituto de Identificação reiterando a solicitação de folha de antecedentes criminais atualizada do réu, consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de fevereiro de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
05/02/2025 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:12
Decisão Proferida
-
04/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0702227-44.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Cirlene da Silva Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
21/01/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 15:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
18/01/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/01/2025 09:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 14:01
Concedida em parte medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
10/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0702227-44.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Cirlene da Silva Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
02/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/12/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
09/12/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 13:07
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
07/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 12:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 09:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2024 11:30:00, Vara Plantonista Criminal.
-
06/12/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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