TJAL - 0700088-75.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0700088-75.2025.8.02.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Habilite-se o patrono do exequente no cadastro de partes e representantes.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 112, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:23
Republicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
26/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:07
Publicado ato_publicado em data.
-
11/02/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0700088-75.2025.8.02.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Cite-se o executado, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 dias (art. 829, do CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c 231, I, do CPC).
Deve constar do mandado de citação ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não localizado o executado e verificada a existência de bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (art. 830 do CPC).
Havendo o arresto, nos 10 (dez) dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Intime-se o exequente.
Cumpram-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
05/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743180-88.2023.8.02.0001
Thiago Agostinho Santos Pontes
Eliane Maria da Silva
Advogado: Jose Otavio Ferreira da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 11:41
Processo nº 0702613-78.2024.8.02.0001
Silvia Serafian
Daniel Fonseca Oliveira
Advogado: Eliete Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2024 10:56
Processo nº 0745375-46.2023.8.02.0001
Severino Candido do Nascimento
-
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2023 11:15
Processo nº 0700005-90.2024.8.02.0039
Policia Civil do Estado de Alagoas
Fabio Vieira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 23:50
Processo nº 0722060-57.2021.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Ednilson Teles de Menezes
Advogado: Dandara Ferreira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2023 17:56