TJAL - 0721604-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Vitoria Lima Gonçalves Silva (OAB 19491/AL) Processo 0721604-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelones Monteiro de Oliveira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação declaratória de inexistência de e débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais em que a parte autora nega ser a sua assinatura aposta no instrumento contratual juntado à pp. 171/173 pela parte ré, acolho o pedido de pp. 197/198.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote (CPF *25.***.*51-71), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 2.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura da autora nos documentos juntados aos autos pela parte ré.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 4.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 388,67, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 5.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
06/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:30
Decisão Proferida
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20/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 17:32
Expedição de Carta.
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21/05/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 19:19
Decisão Proferida
-
03/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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