TJAL - 0700087-85.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 9979/AL), Gustavo Santos Justo (OAB 12104/SE), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0700087-85.2023.8.02.0030 - Arrolamento Sumário - Invte: Rosa Maria da Silva Araújo, Maria Isabella da Silva, Rosielma França de Aquino, Rosival França da Silva, Rosemir França da Silva, José Rosinaldo da Silva, Bárbara Kelen da Silva, José Romário da Silva Araújo, Edenilson França da Silva - Analisando detidamente o processo, vejo que a busca via SISBAJUD de pág. 78, indica que o cliente pesquisado é inativo ou não cliente.
Vejamos: Tal elemento demonstra que assiste razão à parte exequente em sua manifestação de págs. 127.
De igual modo, os documentos de págs. 106/112 demonstram que a instituição credora firmou contrato de empréstimo com esta.
Analisando os títulos executivos que instruem as ações de execução movidas originalmente contra o falecido, observo que os valores decorrentes dos empréstimos não se vincularam a qualquer conta junto ao Banco do Nordeste, tendo sido disponibilizados ao devedor em moeda corrente: pagos diretamente ao vendedor dos bens ou prestador dos serviços (processo nº 0000127-60.2013), em moeda corrente ao devedor (processo nº 0000939-39.2012) e, no último caso, sequer houve disponibilização de valores, tratando-se de mera confissão de dívida (processo nº 0000456-43.2011).
Senão vejamos: Atento aos elementos de prova documental constantes dos autos, acolho a justificativa apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil à pág. 127, indefiro o pedido formulado pelo inventariante às págs. 131/132 e dou por prejudicada a pretensão de exibição de prova documental, diante da ausência de elementos mínimos que indiquem a posse dos documentos pelo requerido.
No mais, intime-se o inventariante para dar andamento ao processo indicando os atos necessários, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. -
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:53
Decisão Proferida
-
07/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 9979/AL), Gustavo Santos Justo (OAB 12104/SE), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0700087-85.2023.8.02.0030 - Arrolamento Sumário - Invte: Rosa Maria da Silva Araújo, Maria Isabella da Silva, Rosielma França de Aquino, Rosival França da Silva, Rosemir França da Silva, José Rosinaldo da Silva, Bárbara Kelen da Silva, José Romário da Silva Araújo, Edenilson França da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 127, abro vista dos autos ao advogado da parte AUTORA pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
27/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 9979/AL), Gustavo Santos Justo (OAB 12104/SE), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0700087-85.2023.8.02.0030 - Arrolamento Sumário - Invte: Rosa Maria da Silva Araújo, Maria Isabella da Silva, Rosielma França de Aquino, Rosival França da Silva, Rosemir França da Silva, José Rosinaldo da Silva, Bárbara Kelen da Silva, José Romário da Silva Araújo, Edenilson França da Silva - Defiro o requerimento de pág. 122, para conceder a dilação do prazo por 5 dias. Às providências. -
18/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 9979/AL), Gustavo Santos Justo (OAB 12104/SE), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0700087-85.2023.8.02.0030 - Arrolamento Sumário - Invte: Rosa Maria da Silva Araújo, Maria Isabella da Silva, Rosielma França de Aquino, Rosival França da Silva, Rosemir França da Silva, José Rosinaldo da Silva, Bárbara Kelen da Silva, José Romário da Silva Araújo, Edenilson França da Silva - Reitere-se pela derradeira vez a intimação do Banco do Nordeste para cumprimento do despacho de pg. 86, informando à este juízo os extratos bancários da conta corrente e de investimentos dos últimos 5 anos de vida (2015 A 2020) do Sr.
Raimundo Soares da Silva, brasileiro, aposentado, inscrito no RG nº 1378811 SSP/AL e CPF/MF nº *73.***.*88-20, no prazo de 15 (quinze) dias.. Às diligências. -
05/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 18:58
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
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09/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 15:07
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 13:39
Decisão Proferida
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13/06/2023 11:34
Visto em Autoinspeção
-
07/06/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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