TJAL - 0700133-30.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:57
Transitado em Julgado
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12/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700133-30.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Fernandes de Oliveira - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem honorários sucumbenciais dada a ausência de contestação.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Em havendo recurso de apelação apresentado pela parte autora, tornem os autos conclusos para exercício do juízo de retratação nos termos do art. 331, § 1.º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 22:53
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700133-30.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Fernandes de Oliveira - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos a procuração atualizada, uma vez que o documento apresentado está datado de janeiro de 2024.
Além disso, deve ser anexado um extrato bancário em nome do requerente, comprovando o desconto impugnado, pois o documento anexado à fl. 21 está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Com a manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Caso decorra o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem os autos para sentença.
Providências necessárias. -
05/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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