TJAL - 0702357-34.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR LIMA ALBUQUERQUE (OAB 18562/AL) - Processo 0702357-34.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1David Farias Chagas TorresB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a conversão da fiança, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade das medidas estabelecidas; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, venham-me os autos conclusos para sentença. -
22/08/2025 18:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 18:31:37, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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22/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 09:45:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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17/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:58
Publicado
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0702357-34.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: David Farias Chagas Torres - DESPACHO 1.
Determino ao Cartório que proceda à juntada dos seguintes documentos, atualizados, referentes ao indiciado DAVID FARIAS CHAGAS TORRES aos autos: I - Extrato de consulta ao SAJ/PG; II - Extrato de consulta ao SEEU; III - Certidão do CIBJEC; IV - Extrato de consulta ao INFOSEG, referente a eventuais registros criminais em outros estados da federação; V - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de Alagoas; VI - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Segundo Grau - TRF da 5ª Região; e VII - Certidão negativa de crimes eleitorais. 2.
Após a juntada de todas as certidões e extratos mencionados e, caso resultem negativos, paute-se audiência específica para a formalização do Acordo de Não Persecução Penal.
Para tanto, adotem-se as providências necessárias e promovam-se as intimações pertinentes ao ato. 3.
Caso algum dos extratos seja positivo, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público para prática dos atos de sua atribuição institucional. -
28/02/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:54
Evolução da Classe Processual
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24/02/2025 08:06
Conclusos
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21/02/2025 20:35
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:07
Publicado
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17/02/2025 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:37
Autos entregues em carga
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17/02/2025 14:37
Expedição de Documentos
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17/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:45
Juntada de Petição
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15/01/2025 06:28
Juntada de Documento
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02/01/2025 18:14
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 18:14
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2025 18:14
Redistribuído em razão
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02/01/2025 10:16
Redistribuído em razão
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24/12/2024 08:09
Mandado devolvido
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22/12/2024 15:23
Expedição de Documentos
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22/12/2024 13:53
Outras Decisões
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22/12/2024 10:18
Conclusos
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22/12/2024 10:07
Juntada de Documento
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22/12/2024 05:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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