TJAL - 0700266-25.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:58
Termo de Encerramento - GECOF
-
12/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL) Processo 0700266-25.2024.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 52,00, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). -
11/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/03/2025 12:29
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 12:29
Recebimento de Processo no GECOF
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10/03/2025 12:29
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/03/2025 14:52
Remessa à CJU - Custas
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06/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:48
Transitado em Julgado
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05/02/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL) Processo 0700266-25.2024.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Por conseguinte, revogo a liminar concedida às fls.82/84, ao tempo em que determino que seja realizada, via RENAJUD, a baixa em eventual restrição realizada por este juízo no prontuário do veículo objeto da busca e apreensão, após certificado o trânsito em julgado.
Por fim, indefiro o pedido de fl. 120, visto que os mandados foram devolvidos sem cumprimento não em virtude da mudança de endereço do requerido, mas em razão da inércia da parte autora, que deixou e cumprir as diligências necessárias à efetivação da medida liminar.
Custas, havendo, pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas finais e ao FUNJURIS, para cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Penedo,31 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
04/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:31
Decisão Proferida
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15/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 13:35
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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