TJAL - 0727468-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Florinda Inácio Ramalho (OAB 11844/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0727468-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emmanuel Fonseca de Gusmão - LitsPassiv: General Motors do Brasil Ltda - Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a guia de recolhimento das custas processuais devidamente preenchida, a fim de viabilizar a análise da possibilidade de parcelamento, nos termos do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. -
29/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Florinda Inácio Ramalho (OAB 11844/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0727468-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emmanuel Fonseca de Gusmão - LitsPassiv: General Motors do Brasil Ltda - Chamo o feito à ordem em atenção ao regular andamento processual.
Considerando a necessidade de saneamento do feito, determino o cancelamento da audiência marcada para o dia 19/03/2025, uma vez que não há elementos suficientes que justifiquem sua realização no momento, bem como anulo os atos anteriores, em razão da ausência de regularização processual, tendo em vista não haver nos autos pagamento das custas processuais ou concessão da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, indeferido o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista que não restou comprovada a hipossuficiência econômica de forma adequada.
Deste modo, determino que a parte autora efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição dos autos, conforme art. 290 do Código de Processo Civil, apresentando ainda, dentro do mesmo prazo, a guia de recolhimento judicial devidamente quitada.
Havendo pagamento das custas processuais, citem-se os réus para apresentarem respostas à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se -
06/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 12:43
Decisão Proferida
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28/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:14
Decisão Proferida
-
25/02/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 19:07
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:29
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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10/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:03
Juntada de Petição
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31/01/2025 10:30
Juntada de Petição
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04/12/2024 12:10
Juntada de Documento
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20/09/2024 05:45
Juntada de Documento
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06/08/2024 12:10
Juntada de Documento
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03/05/2024 12:01
Juntada de Documento
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08/11/2023 16:10
Juntada de Documento
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12/09/2023 06:55
Juntada de Documento
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06/09/2023 16:07
Publicado
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05/09/2023 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 17:53
Conclusos
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04/09/2023 16:50
Juntada de Documento
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10/08/2023 00:20
Conclusos
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10/08/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 20:10
Juntada de Documento
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02/08/2023 11:12
Juntada de Petição
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26/07/2023 10:06
Publicado
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25/07/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 00:25
Conclusos
-
03/07/2023 00:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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