TJAL - 0749738-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Medeiros Jatobá (OAB 15706B/AL) Processo 0749738-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Nilmann Medeiros Jatoba - inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) réu apresente os documentos que justificam a recusa do reembolso nº 32768920240918678531, bem como demonstre possuir Neuropsicopedagogo em sua rede credenciada.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o autor condição econômica para pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/04/2025 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:24
Decisão Proferida
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02/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Medeiros Jatobá (OAB 15706B/AL) Processo 0749738-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Nilmann Medeiros Jatoba - Considerando que somente foi juntada a CTPS para comprovar a hipossuficiência econômica da parte autora e, com base no requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado, determino que comprove a alegada hipossuficiência econômica para arcar com as despesas processuais, apresentando os documentos abaixo informados.
Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar nos autos a documentação apta a demonstrar sua situação financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do benefício pleiteado.
Cumpra-se. -
06/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:51
Decisão Proferida
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15/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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