TJAL - 0726458-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/04/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0726458-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson de Souza Benvenuto - Condeno o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I e §4º, III do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 22:50
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0726458-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson de Souza Benvenuto - Diante do exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito pela incidência da prescrição.
Condeno o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 21:35
Apensado ao processo
-
06/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:31
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 17:05
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 22:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:11
Expedição de Carta.
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04/06/2024 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 22:28
Decisão Proferida
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31/05/2024 22:32
Conclusos para despacho
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31/05/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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