TJAL - 0709058-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Isabel Gomes Tenorio (OAB 15882/AL) Processo 0709058-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Vieira da Silva Borges - Decisão Judicial. -
22/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:26
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
22/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Isabel Gomes Tenorio (OAB 15882/AL) Processo 0709058-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Vieira da Silva Borges - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/04/2025 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:17
Expedição de Carta.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Isabel Gomes Tenorio (OAB 15882/AL) Processo 0709058-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Vieira da Silva Borges - Diante do exposto, nego o pedido de tutela antecipada.
Defiro, outrossim, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista os documentos anexados às fls. 32/37.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Alfim, em razão da determinação do Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no 0724477-17.2020.8.02.0001/50000 (IRDR no 3 TJ/AL), em decisão proferida no dia 19 de março de 2024 pelo Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas e sucessivas prorrogações, no que se refere às causas que versem sobre "requisitos para a concessão, pela via judicial, de promoção especial por ressarcimento de preterição nos termos do art. 16, e parágrafo único, e do art. 23, incisos e parágrafo, da Lei Estadual no 6.514 de 2004", suspenda-se o processo até o julgamento do referido Incidente Processual.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 14:18
Redistribuição de Processo - Saída
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27/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:52
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 21:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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